Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o limite máximo que uma pessoa responsável por um dano tem de pagar, quando não tem culpa nessa responsabilidade. O limite é determinado pelo artigo 508.º, que fixa um montante máximo por cada acidente. No entanto, quando existe um seguro obrigatório (por exemplo, seguro automóvel), a lei pode estabelecer um capital mínimo de seguro diferente. Nesse caso, o limite máximo da indemnização passa a ser esse capital mínimo do seguro, em vez do montante geral do artigo 508.º. Isto significa que a indemnização fica limitada ao valor mais elevado entre estas duas situações, protegendo tanto o responsável como a vítima do dano, garantindo que existe cobertura financeira adequada.
Um condutor é responsável por um acidente de trânsito, mas sem culpa sua (exemplo: falha mecânica do veículo). A indemnização pelos danos causados ao outro veículo fica limitada ao capital mínimo de seguro obrigatório estabelecido por lei, não podendo o responsável ser obrigado a pagar além dessa quantia.
Um cão morde um vizinho causando ferimentos. O proprietário é responsável, mas sem culpa pessoal. A indemnização pelas despesas médicas fica limitada ao montante máximo definido no artigo 508.º, a menos que o proprietário tenha seguro de responsabilidade civil com capital superior.
Um hotel é responsável pela perda de bagagem de um hóspede durante o armazenamento. Sem culpa específica do hotel, a indemnização fica limitada ao valor máximo estabelecido em lei ou no contrato de seguro obrigatório, não cobrindo necessariamente o valor total do prejudício.
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