Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção V · Responsabilidade civilSubsecção II · Responsabilidade pelo risco

Artigo 508.ºLimites máximos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece limites máximos para as indemnizações em casos de acidentes de viação. O princípio fundamental é que a indemnização não pode ultrapassar o valor do capital mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil automóvel. Isto aplica-se quando não existe culpa comprovada do responsável pelo acidente. O artigo contempla três situações distintas: acidentes com veículos comuns, acidentes com veículos de transporte colectivo (autocarros, táxis, etc.) e acidentes com veículos ferroviários. Em cada caso, o limite máximo varia conforme o tipo de seguro obrigatório exigido por lei para esse veículo específico. A finalidade é estabelecer uma previsibilidade nos montantes de indemnização e proteger as seguradoras, assegurando que as vítimas recebam indemnização até ao limite garantido pelo seguro obrigatório.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente com automóvel particular

Um condutor colide com outro veículo sem negligência comprovada. A vítima sofre danos materiais e corpóreo. A indemnização máxima será limitada ao capital mínimo do seguro obrigatório para automóveis particulares (actualmente cerca de 600 mil euros para danos corporais).

Acidente causado por autocarro de transporte público

Um autocarro de uma empresa de transportes colectivos causa um acidente. As vítimas reclamam indemnização. O limite máximo será o capital mínimo do seguro obrigatório específico para transportes colectivos, que é normalmente superior ao de veículos particulares.

Acidente envolvendo comboio

Um comboio causa um acidente com um veículo rodoviário. A indemnização fica limitada ao capital mínimo exigido pela legislação especial ferroviária, que possui regulamentação própria distinta da dos acidentes rodoviários.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. 2 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte colectivo, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estabelecido para os transportes colectivos. 3 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte ferroviário, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil estabelecido para essa situação em legislação especial.
98 palavras · ID 775A0508
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 508.º (Limites máximos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.