Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege a reputação e a confiança financeira de qualquer pessoa (individual ou empresa) contra afirmações ou divulgação de factos falsos ou prejudiciais. Se alguém afirmar ou espalhar informações que danifiquem o crédito (capacidade de pagamento, confiabilidade financeira) ou o bom nome (honra, reputação) de outra pessoa, essa pessoa tem o direito de reclamar compensação pelos prejuízos sofridos. A lei não exige que a informação seja falsa em termos absolutos — basta que seja 'capaz de prejudicar' para gerar responsabilidade. O objetivo é equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra calúnias, difamações e ataques reputacionais que causem dano efectivo. Aplica-se em contextos como redes sociais, comunicações comerciais, rumores públicos ou qualquer divulgação de informação prejudicial.
Uma pessoa publica num forum público que determinada loja 'é uma fraude e não paga fornecedores'. Se isto for falso e a empresa sofrer perda de clientes ou dificuldades de crédito, a empresa pode processar por danos. A responsabilidade existe mesmo que a afirmação tenha sido partilhada por terceiros depois.
Um concorrente espalha boatos de que um advogado 'está em situação financeira difícil e pode desaparecer'. Se isto prejudicar a reputação profissional e o fluxo de clientes, o advogado pode exigir indenização pelos danos morais e materiais causados.
Alguém escreve numa plataforma que um restaurante 'serve comida vencida e ninguém regulamenta'. Se a afirmação for falsa e provável que cause perda de clientes, o restaurante tem direito a reparação pelos danos ao seu bom nome e crédito.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.