Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção II · Normas de conflitosSubsecção IV · Lei reguladora das coisas

Artigo 48.ºPropriedade intelectual

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os direitos de autor são regulados pela lei do lugar da primeira publicação da obra e, não estando esta publicada, pela lei pessoal do autor, sem prejuízo do disposto em legislação especial. 2. A propriedade industrial é regulada pela lei do país da sua criação.
46 palavras · ID 775A0048
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 48.º (Propriedade intelectual)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.