1. A gestão não dá direito a qualquer remuneração, salvo se corresponder ao exercício da actividade profissional do gestor.
2. À fixação da remuneração é aplicável, neste caso, o disposto no n.º 2 do artigo 1158.º
36 palavras · ID 775A0470
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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