Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção IX · Contrato a favor de terceiro

Artigo 450.ºRelações entre o promissário e pessoas estranhas ao benefício

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação especial quando uma pessoa (promissário) se compromete a fazer uma prestação a favor de um terceiro, ou seja, quando alguém promete dar algo a outra pessoa que não é parte contratante. O artigo estabelece duas regras principais: primeira, no que toca à contribuição do promissário para cumprir essa promessa, aplicam-se as mesmas regras que existem para doações, nomeadamente quanto à colação (partilha de bens entre herdeiros), imputação de valores e redução quando a herança é insuficiente, além das regras sobre impugnação pauliana (anulação de actos prejudiciais aos credores). Segunda, se essa designação de terceiro resultar de um acto de liberalidade (acto gratuito, sem contrapartida), pode a promessa ser revogada se o terceiro se comportar com ingratidão, aplicando-se as mesmas regras que valem para revogar doações por esse motivo. Em síntese, protege-se a capacidade de quem promete beneficiar terceiros, mas com salvaguardas iguais às que protegem as doações ordinárias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Promessa de herança para terceiro

Um pai promete deixar a sua casa ao afilhado quando falecer, através de testamento. Se a herança for insuficiente para cumprir todas as obrigações e doações deixadas, o valor destinado ao afilhado pode ser reduzido proporcionalmente, seguindo as mesmas regras que se aplicariam a uma doação feita em vida.

Empresa que promete pagar fornecedor em nome de sócio

Uma empresa promete pagar uma dívida de um sócio a um terceiro fornecedor. Se essa promessa resultar de um acto de pura liberalidade da empresa, e o fornecedor depois tratar o sócio com ingratidão flagrante, a empresa pode requerer a revogação da promessa, como se fosse uma doação revogável.

Designação de terceiro beneficiário em contrato de seguro

Uma pessoa contrata um seguro de vida designando um terceiro como beneficiário. Se essa designação foi um acto de liberalidade e o beneficiário se comporta com grave ingratidão, podem aplicar-se as normas de revogação por ingratidão, salvaguardando assim os direitos do promissário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Só no que respeita à contribuição do promissário para a prestação a terceiro são aplicáveis as disposições relativas à colação, imputação e redução das doações e à impugnação pauliana. 2. Se a designação de terceiro for feita a título de liberalidade, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas relativas à revogação das doações por ingratidão do donatário.
59 palavras · ID 775A0450
Assistente jurídico TOGA

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