Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção IX · Contrato a favor de terceiro

Artigo 447.ºRejeição ou adesão do terceiro beneficiário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando uma terceira pessoa é beneficiária de uma promessa feita entre duas outras pessoas. Em termos práticos, quando alguém promete dar ou fazer algo em benefício de uma terceira pessoa, essa terceira tem o direito de aceitar ou recusar essa promessa. Se quiser recusar, deve comunicar a sua decisão à pessoa que fez a promessa (promitente), que depois tem a obrigação de informar a pessoa que a solicitou (promissário). Se a pessoa que fez a promessa não comunicar deliberadamente a rejeição, fica responsável perante quem solicitou a promessa. Se quiser aceitar, a terceira pessoa deve comunicar a sua adesão tanto a quem fez a promessa como a quem a solicitou. Este mecanismo protege o terceiro beneficiário, dando-lhe controlo sobre se quer ou não beneficiar da promessa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Seguro de vida com beneficiário

João contrata um seguro de vida indicando o seu filho como beneficiário. O filho pode rejeitar essa posição, comunicando ao segurador (promitente), que deve informar João (promissário). Se o segurador não comunicar a rejeição, fica responsável perante João. Para aceitar, o filho declara-o ao segurador e a João.

Doação com terceiro beneficiário

Ana promete ao seu tio que vai pagar a educação da neta dele. A neta pode recusar este benefício (talvez por razões pessoais) declarando-o ao tio (promitente), que deve avisar Ana (promissária). Caso o tio não avise Ana da recusa, o tio é responsável perante Ana.

Promessa de contrato de trabalho

Uma empresa promete a um cliente que o seu filho terá trabalho garantido. O filho pode aderir formalmente, comunicando a sua aceitação tanto à empresa como ao cliente. Se rejeitar, avisa a empresa, que deve informar o cliente da decisão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O terceiro pode rejeitar a promessa ou aderir a ela. 2. A rejeição faz-se mediante declaração ao promitente, o qual deve comunicá-la ao promissário; se culposamente deixar de o fazer, é responsável em face deste. 3. A adesão faz-se mediante declaração, tanto ao promitente como ao promissário.
48 palavras · ID 775A0447
Assistente jurídico TOGA

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