Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula os direitos nas promessas a favor de terceiros — situações em que duas pessoas (promitente e promissário) combinam que uma delas fará algo em benefício de uma terceira pessoa. O artigo estabelece três regras fundamentais: primeiro, o terceiro beneficiário adquire automaticamente o direito de receber a prestação prometida, sem precisar de aceitar explicitamente; segundo, o promissário (quem combinou a promessa) também tem direito de exigir o seu cumprimento, a menos que as partes tenham acordado de forma diferente; terceiro, quando a promessa consiste em perdoar uma dívida que o promissário tem perante o terceiro, apenas o promissário pode exigir esse cumprimento. Estas regras protegem tanto o beneficiário como o intermediário numa relação contratual que envolve três intervenientes.
Um pai contrata um seguro de vida designando o filho como beneficiário. Segundo o artigo, o filho adquire automaticamente o direito à indemnização quando o pai faleça, sem precisar aceitar formalmente. O pai e a seguradora combinaram a promessa a seu favor, logo ele tem direito à prestação.
Um inquilino combina com a sua empresa empregadora que esta pagará directamente a renda ao senhorio. O senhorio (terceiro) adquire o direito de exigir o pagamento. O inquilino também pode reclamar se a empresa não cumprir, salvo se tiverem acordado o contrário.
Duas pessoas combinam que uma delas perdoará uma dívida que o promissário tem perante um terceiro credor. Aqui, apenas o promissário pode exigir que o perdão seja cumprido, protegendo-o de situações onde o terceiro poderia bloquear a operação.
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