Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção IX · Contrato a favor de terceiro

Artigo 443.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o regime legal dos contratos a favor de terceiros. Permite que duas partes celebrem um contrato onde uma delas (promitente) se compromete a realizar uma ação em benefício de alguém que não participou no contrato (terceiro), desde que o outro contraente (promissário) tenha interesse legítimo na promessa. Por exemplo, você pode contratar com uma seguradora para que esta pague uma indemnização ao seu filho em caso de acidente. O artigo também clarifica que os contratos a favor de terceiros podem servir para remitir dívidas, ceder créditos ou criar direitos reais (como propriedade ou hipoteca). Este mecanismo é particularmente útil em seguros, doações condicionadas e operações comerciais complexas onde é vantajoso que o benefício chegue directamente a quem não assinou o contrato.

Quando se aplica — exemplos práticos

Seguro de vida beneficiário

Um pai celebra contrato com uma companhia de seguros (promitente), comprometendo-se a pagar prémios mensais para que a seguradora pague uma indemnização à sua filha (terceira beneficiária) em caso do seu falecimento. A filha não participa no contrato, mas tem proteção legal sobre o benefício.

Venda de imóvel com obrigação a terceiro

Um vendedor compromete-se perante o comprador a entregar o imóvel livre de ónus, remetendo uma dívida hipotecária que prejudicava um potencial comprador anterior (terceiro). O contrato beneficia diretamente quem não o subscreveu.

Doação contratual com condição

Uma pessoa contrata com um banco para que este transfira uma quantia para a conta de seu neto, sem que o neto assine qualquer documento. O contrato vincula o banco perante o doador, criando direitos reais de propriedade do dinheiro em favor do terceiro.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Por meio de contrato, pode uma das partes assumir perante outra, que tenha na promessa um interesse digno de protecção legal, a obrigação de efectuar uma prestação a favor de terceiro, estranho ao negócio; diz-se promitente a parte que assume a obrigação e promissário o contraente a quem a promessa é feita. 2. Por contrato a favor de terceiro, têm as partes ainda a possibilidade de remitir dívidas ou ceder créditos, e bem assim de constituir, modificar, transmitir ou extinguir direitos reais.
83 palavras · ID 775A0443
Assistente jurídico TOGA

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