Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção VII · Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias

Artigo 437.ºCondições de admissibilidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege as partes de um contrato quando circunstâncias imprevistas alteram drasticamente a situação em que decidiram contratar. Se ocorrer uma mudança anormal e não prevista, e cumprir a obrigação se tornar muito prejudicial, a parte afetada pode pedir a rescisão do contrato ou a sua modificação equitativa. Porém, esta proteção não se aplica se os riscos da alteração já estavam contemplados no próprio contrato ou eram previsíveis pela natureza do negócio. Quando alguém pede a resolução, a outra parte pode evitá-la aceitando modificar o contrato de forma justa, equilibrando os interesses de ambas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendamento com custos inesperados

Um proprietário aluga um imóvel com renda fixa. Surge uma obra pública que torna o local inacessível por meses. O inquilino pode solicitar redução da renda ou resolução do contrato, se a situação for anormal e não estava prevista no acordo inicial.

Fornecimento de materiais com inflação extrema

Uma empresa contrata fornecimento de matérias-primas a preço fixo. Surge uma crise internacional que dispara exponencialmente o custo de produção. O fornecedor pode pedir modificação do preço se a alteração for anormal e gravemente prejudicial.

Viagem cancelada por circunstâncias inevitáveis

Um cliente contrata pacote de férias. Uma pandemia fecha as fronteiras. O cliente pode solicitar resolução do contrato ou reembolso, sendo a alteração circunstancial anormal e não coberta pelo risco normal de cancelamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. 2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.
82 palavras · ID 775A0437
Assistente jurídico TOGA

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