Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção VI · Resolução do contrato

Artigo 436.ºComo e quando se efectiva a resolução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o procedimento prático para resolver (desfazer) um contrato quando uma das partes tem esse direito. A resolução efectua-se através de uma declaração clara dirigida à outra parte — não é necessário ir a tribunal de imediato. O segundo ponto trata de situações em que as partes não definiram um prazo específico para o exercício deste direito. Nesse caso, a outra parte pode exigir que a parte com direito de resolução tome uma decisão dentro de um prazo razoável. Se não o fizer nesse prazo, perde o direito de resolver o contrato. O objectivo é evitar que alguém fique indefinidamente incerto sobre se o contrato será ou não desfeito, causando instabilidade nas relações comerciais ou civis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de compra com defeito

Compra uma máquina de lavar a crédito que apresenta defeito grave. Tem direito de resolver o contrato, mas nenhum prazo foi acordado. O vendedor pode-lhe avisar que tem 30 dias para decidir se resolve. Se não disser nada nesse período, perde o direito e fica vinculado ao contrato de compra.

Contrato de prestação de serviços mal executado

Contratou um construtor para obras em casa, mas o trabalho ficou inacabável. Tem direito de resolver o contrato, mas precisa comunicar-lhe claramente essa intenção por escrito. Sem prazo acordado, o construtor pode exigir-lhe que decida rapidamente para organizar outras obras.

Compra online com direito de arrependimento

Compra um produto online e quer exercer o direito de arrependimento. Deve informar a loja da sua intenção de resolução dentro do prazo legal. Se houver ambiguidade sobre prazos, a loja pode solicitar-lhe confirmação rápida antes que o direito prescreva.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A resolução do contrato pode fazer-se mediante declaração à outra parte. 2. Não havendo prazo convencionado para a resolução do contrato, pode a outra parte fixar ao titular do direito de resolução um prazo razoável para que o exerça, sob pena de caducidade.
44 palavras · ID 775A0436
Assistente jurídico TOGA

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