Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece a regra fundamental para determinar qual a lei aplicável aos contratos e negócios jurídicos internacionais. O princípio básico é a liberdade das partes: se duas pessoas (de nacionalidades diferentes ou em países diferentes) celebram um contrato, podem escolher que lei o regula. Podem fazê-lo expressamente (escrevendo claramente no contrato) ou implicitamente (deixando perceber qual era a intenção comum). Contudo, essa escolha não é completamente livre: a lei escolhida tem de estar genuinamente ligada à situação (por exemplo, ser a lei do país onde um deles vive ou trabalha, ou onde o contrato vai ser executado) e não pode ser uma escolha artificialmente forçada apenas para contornar leis obrigatórias. O objetivo é garantir segurança jurídica nas relações comerciais internacionais, permitindo previsibilidade sobre quais regras vão governar o acordo.
Uma empresa portuguesa compra máquinas a um fabricante alemão. No contrato, ambas acordam que a lei aplicável será a lei portuguesa. Esta escolha é válida porque Portugal é o país do comprador e existe ligação real ao negócio. As obrigações (entrega, pagamento, garantias) serão reguladas pela lei portuguesa, mesmo que a máquina seja fabricada na Alemanha.
Um consultor português celebra contrato com cliente baseado em Londres. Acordam aplicar lei inglesa por ser a lei do país cliente e porque o cliente insiste. Esta escolha é válida pois existe conexão com o negócio (local do cliente). As obrigações de consultoria e pagamento respeitarão lei inglesa, apesar do consultor ser português.
Duas empresas (uma portuguesa, outra italiana) estabelecem contrato mas escolhem aplicar lei de Luxemburgo apenas para evitar disposições de protecção do consumidor existentes em ambos países. Esta escolha seria inválida: não existe interesse legítimo nem conexão real entre Luxemburgo e o negócio, configurando contorno de leis imperativas.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.