Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 409.ºReserva da propriedade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite ao vendedor (ou a quem vende uma coisa) manter-se como dono dela, mesmo depois de a entregar, até que o comprador pague tudo ou cumpra as suas obrigações. É uma forma de protecção: se o comprador não pagar, o vendedor pode reclamar a coisa porque nunca deixou de ser seu. Há porém uma limitação importante. Se se trata de uma casa, terreno ou de um móvel que se regista (como um carro), essa cláusula de reserva só funciona perante terceiros se estiver escrita no registo oficial. Isto significa que se o comprador vender a coisa a outra pessoa e essa venda estiver registada sem mencionar a reserva de propriedade do vendedor original, terceiros inocentes podem estar protegidos. Por isso é essencial registar esta cláusula nos documentos públicos apropriados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de automóvel com reserva de propriedade

João vende um carro a Maria por 15 000 euros, mas permite o pagamento em 24 prestações. João insere uma cláusula de reserva de propriedade no contrato e regista-a no Registo de Automóvel. Enquanto Maria não pagar todas as prestações, João continua proprietário do carro. Se Maria não pagar, João pode reclamar o veículo.

Venda de móvel entre particulares

Pedro vende uma máquina de lavar a Sofia, combinando pagamento em 3 meses. Como é móvel não sujeito a registo, a reserva de propriedade de Pedro é válida entre eles. Se Sofia não pagar e vender a máquina a terceiros, Pedro tem direitos contra Sofia, mas pode ter dificuldades com terceiros.

Venda de imóvel com reserva de propriedade

Uma construtora vende um apartamento a Ricardo com pagamento em fases. A reserva de propriedade só protege a construtora se for registada na Conservatória do Registo Predial. Sem esse registo, se Ricardo vender o imóvel, terceiros podem não estar vinculados pela reserva original.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Nos contratos de alienação é lícito ao alienante reservar para si a propriedade da coisa até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte ou até à verificação de qualquer outro evento. 2. Tratando-se de coisa imóvel, ou de coisa móvel sujeita a registo, só a cláusula constante do registo é oponível a terceiros.
57 palavras · ID 775A0409
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 409.º (Reserva da propriedade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.