Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo I · Disposições geraisSecção I · Conteúdo da obrigação

Artigo 400.ºDeterminação da prestação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como se determina o conteúdo concreto de uma obrigação quando não está completamente definido no contrato. A lei permite que essa definição seja deixada a uma das partes (devedor ou credor) ou a um terceiro imparcial. Em qualquer caso, a decisão deve ser tomada com equidade e bom senso, respeitando critérios anteriormente acordados se existirem. Se a determinação não for feita pela parte responsável ou pelo terceiro no prazo apropriado, o tribunal intervém para decidir. Este mecanismo protege ambas as partes ao garantir que obrigações vagas ou incompletas recebem um conteúdo justo e determinado, evitando conflitos e incumprimentos impossíveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de pintura com preço a fixar depois

Um cliente contrata um pintor para pintar a sua casa, mas as partes acordam que o preço exato será definido após a conclusão do trabalho, consoante a qualidade e dimensão do espaço. Se as partes não chegarem a acordo, o tribunal pode fixar um preço justo baseado em critérios de equidade e práticas do mercado.

Venda com quantidade a determinar por terceiro

Um agricultor vende tomates a um distribuidor, deixando um perito agrícola escolher a quantidade final de acordo com a colheita. Se o perito não cumprir o prazo estipulado ou não actuar com imparcialidade, o tribunal pode intervir para determinar uma quantidade equitativa.

Arrendamento com renda a revisar periodicamente

Um contrato de arrendamento prevê que a renda será ajustada anualmente, mas sem critério claro definido. O tribunal pode determinar o aumento baseando-se em princípios de equidade, considerando a inflação, o estado do imóvel e práticas de mercado similares.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A determinação da prestação pode ser confiada a uma ou outra das partes ou a terceiro; em qualquer dos casos deve ser feita segundo juízos de equidade, se outros critérios não tiverem sido estipulados. 2. Se a determinação não puder ser feita ou não tiver sido feita no tempo devido, sê-lo-á pelo tribunal, sem prejuízo do disposto acerca das obrigações genéricas e alternativas.
64 palavras · ID 775A0400
Assistente jurídico TOGA

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