Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras de prova relativamente a registos e escritos onde são anotados pagamentos. Basicamente, quando alguém toma nota de que recebeu um pagamento — por exemplo, um talão de recibo, um livro de caixa ou até uma simples marca num documento — esse escrito serve como prova contra quem o fez, desde que deixe claro que houve recepção de dinheiro. No entanto, quem fez a anotação pode contestá-la provando, por qualquer meio (testemunhas, extratos bancários, etc.), que a nota está errada. A mesma força probatória aplica-se quando o escrito é feito por outra pessoa sob instruções do credor. O artigo também determina que estas provas seguem a regra da indivisibilidade aplicável à confissão, o que significa que não pode ser aceite em parte.
Um senhorio faz uma anotação num livro onde registra que recebeu €500 de renda do inquilino no dia 15 de Dezembro. Esse registo serve como prova de que o pagamento foi feito. Se o senhorio negar depois que recebeu, a anotação funciona contra ele. Mas se o inquilino souber que a anotação está errada (por exemplo, pagou €400, não €500), pode provar a verdade por outros meios.
Uma mercearia mantém um caderno onde regista à mão os pagamentos dos clientes. Um cliente disputa um pagamento alegando não ter pago. O talão de caixa assinado pelo dono da loja prova a recepção do valor. O dono pode, porém, ser desmentido se apresentar prova convincente de que o registo foi errado (erro de escrita, por exemplo).
Um banco ordena ao seu caixa que registe todos os depósitos numa caderneta. Se o caixa anota a recepção de dinheiro segundo instruções do gerente, esse escrito tem a mesma força probatória que se fosse feito pelo próprio gerente. Funciona como prova contra o banco da recepção daquele valor.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.