Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 334.ºAbuso do direito

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: não basta ter um direito legalmente reconhecido para exercê-lo de forma ilimitada. O exercício de um direito torna-se ilegítimo quando o titular o usa de forma manifestamente excessiva ou desproporcionada, violando a boa fé (honestidade e lealdade esperadas nas relações), os bons costumes (valores morais socialmente aceites) ou o propósito social e económico para o qual esse direito foi criado. Por exemplo, um proprietário pode ter o direito de construir na sua terra, mas não pode fazê-lo com o único objetivo de prejudicar o vizinho. O abuso de direito é uma limitação legal ao exercício aparentemente legítimo de direitos subjectivos, impedindo comportamentos que, embora formalmente permitidos, são substancialmente injustos ou desproporcionados. Este artigo protege a justiça material e a confiança nas relações jurídicas, funcionando como um travão contra condutas maliciosas ou irrazoáveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Proprietário que constrói apenas para prejudicar

Um proprietário constrói um muro muito alto especificamente para bloquear a vista da casa do vizinho, sem qualquer benefício para si. Embora tenha direito de propriedade, o exercício desse direito pode ser considerado abuso, pois o objectivo é apenas prejudicar, violando a boa fé e desviando-se do fim económico legítimo da propriedade.

Empresa que exerce monopólio abusivamente

Uma empresa com posição dominante no mercado impõe preços excessivos ou recusa injustificadamente fornecer clientes, apenas para eliminar concorrentes. Embora tenha direito de contratar, ultrapassa os limites da boa fé e do fim económico, constituindo abuso de direito sancionado por lei.

Credor que perdoa dívida falsa para prejudicar sucessores

Um credor declara estar devendo uma quantia inexistente apenas para prejudicar os herdeiros que vão receber uma herança. Embora formalmente possa reconhecer uma dívida, o exercício desse direito é ilegítimo por violar a boa fé e carecer de qualquer fim económico legítimo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
29 palavras · ID 775A0334
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 334.º (Abuso do direito)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.