Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege militares e pessoal adstrito às forças militares da contagem do prazo de prescrição durante situações especiais. A prescrição é o mecanismo que extingue direitos ou obrigações quando decorre um período determinado sem exercício. O artigo estabelece que este contador fica «parado» para militares em serviço durante guerra ou mobilização, tanto dentro como fora do País, e para civis vinculados às forças militares por motivo de serviço. Isto significa que, se um militar tem uma dívida ou um crédito, o tempo que passa em situação de guerra ou mobilização não conta para fins de prescrição. A finalidade é clara: não prejudicar a posição jurídica de quem está obrigado a servir na defesa do País, impedindo que direitos se extingam precisamente quando a pessoa não pode gerir normalmente os seus assuntos civis devido ao serviço militar.
Um militar contrai uma dívida bancária e é depois mobilizado para zona de operações. Os anos passados em mobilização não contam para a prescrição da dívida. Quando regressa, o prazo recomeça a contar. Sem esta regra, o banco veria a dívida desaparecer enquanto o militar estava impossibilitado de a negociar ou pagar.
Um oficial tem direito a receber uma importância de um fornecedor. É colocado em operações militares durante 3 anos. Este período não interrompe nem faz correr o prazo de prescrição do crédito. A contagem só retoma quando o militar sai do serviço. Evita-se assim que direitos se extingam por inércia forçada.
Um civil técnico atribuído permanentemente a unidade militar por necessidade de serviço tem a mesma proteção. Se tem uma ação pendente contra terceiro, durante o tempo em que está vinculado às forças a prescrição não corre, permitindo que se defenda sem pressão temporal artificial.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.