Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as consequências práticas quando um direito ou obrigação prescreve, ou seja, quando passa tanto tempo sem ser exercido que deixa de ser exigível. Após a prescrição, o devedor ganha o direito de recusar o pagamento ou impedir o credor de agir judicialmente. No entanto, há uma limitação importante: se alguém pagar voluntariamente uma dívida prescrita, mesmo sem saber que tinha prescrito, não pode depois pedir de volta o dinheiro pago. Esta regra aplica-se também a garantias e ao reconhecimento da dívida. Existe ainda uma excepção especial para vendas com reserva de propriedade: se o preço prescrever, o vendedor pode mesmo assim exigir a devolução do bem se o comprador não pagou.
Um cliente emprestou 5.000€ a um amigo há 15 anos. Passado este tempo, o crédito prescreveu (geralmente em 5 a 20 anos conforme o tipo). O devedor não é obrigado a pagar, mas se decidir pagar mesmo assim, não pode depois pedir o dinheiro de volta alegando que o prazo tinha passado.
Uma loja tenta cobrar uma factura com mais de 10 anos. O cliente pode opor-se à acção judicial invocando prescrição. O tribunal reconhecerá que o crédito prescreveu e a loja perderá o direito de cobrar a dívida.
Um comerciante vende uma máquina com a cláusula de reserva de propriedade (máquina continua dele até pago). Passam 15 anos sem o comprador pagar. Mesmo com o preço prescrito, o vendedor pode exigir a devolução da máquina se o comprador não pagou.
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