Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 304.ºEfeitos da prescrição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências práticas quando um direito ou obrigação prescreve, ou seja, quando passa tanto tempo sem ser exercido que deixa de ser exigível. Após a prescrição, o devedor ganha o direito de recusar o pagamento ou impedir o credor de agir judicialmente. No entanto, há uma limitação importante: se alguém pagar voluntariamente uma dívida prescrita, mesmo sem saber que tinha prescrito, não pode depois pedir de volta o dinheiro pago. Esta regra aplica-se também a garantias e ao reconhecimento da dívida. Existe ainda uma excepção especial para vendas com reserva de propriedade: se o preço prescrever, o vendedor pode mesmo assim exigir a devolução do bem se o comprador não pagou.

Quando se aplica — exemplos práticos

Débito prescrito pago voluntariamente

Um cliente emprestou 5.000€ a um amigo há 15 anos. Passado este tempo, o crédito prescreveu (geralmente em 5 a 20 anos conforme o tipo). O devedor não é obrigado a pagar, mas se decidir pagar mesmo assim, não pode depois pedir o dinheiro de volta alegando que o prazo tinha passado.

Defesa em tribunal contra cobrança prescrita

Uma loja tenta cobrar uma factura com mais de 10 anos. O cliente pode opor-se à acção judicial invocando prescrição. O tribunal reconhecerá que o crédito prescreveu e a loja perderá o direito de cobrar a dívida.

Venda com reserva de propriedade e prescrição do preço

Um comerciante vende uma máquina com a cláusula de reserva de propriedade (máquina continua dele até pago). Passam 15 anos sem o comprador pagar. Mesmo com o preço prescrito, o vendedor pode exigir a devolução da máquina se o comprador não pagou.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Completada a prescrição, tem o beneficiário a faculdade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito. 2. Não pode, contudo, ser repetida a prestação realizada espontâneamente em cumprimento de uma obrigação prescrita, ainda quando feita com ignorância da prescrição; este regime é aplicável a quaisquer formas de satisfação do direito prescrito, bem como ao seu reconhecimento ou à prestação de garantias. 3. No caso de venda com reserva de propriedade até ao pagamento do preço, se prescrever o crédito do preço, pode o vendedor, não obstante a prescrição, exigir a restituição da coisa quando o preço não seja pago.
110 palavras · ID 775A0304
Assistente jurídico TOGA

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