Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 301.ºA quem aproveita a prescrição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: a prescrição beneficia automaticamente qualquer pessoa que dela possa tirar vantagem, sem distinção. A prescrição é um mecanismo legal que extingue direitos quando não são exercidos durante um período determinado pela lei. O artigo deixa claro que este benefício é universal e automático — não é necessário invocá-lo explicitamente nem ter capacidade jurídica plena. Isto significa que até menores de idade, pessoas interditas ou outras incapazes podem beneficiar da prescrição de uma dívida ou obrigação contra elas dirigida. Na prática, se alguém o processa por uma dívida prescrita, essa defesa vale mesmo que o devedor seja incapaz. A prescrição funciona como proteção legal que reconhece que direitos antigos não podem ser eternamente exigíveis, e esta proteção estende-se a todos indiscriminadamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dívida de uma pessoa incapaz

Uma criança de 10 anos contraiu uma dívida de 5 mil euros com uma loja (através dos pais). Passados 20 anos, a loja tenta cobrar. A prescrição protege o agora adulto automaticamente, sem necessidade de ele a invocar. O facto de ser menor quando contraiu a dívida não o desprotege do benefício da prescrição.

Credor executa devedor prescrito

Um homem com 40 anos é notificado de uma ação judicial por uma dívida de 2008. A lei de prescrição estabelece 20 anos para este tipo de crédito. Embora o devedor nada tenha feito, a prescrição extinguiu o direito do credor automaticamente. O devedor ganha sem ter de provar nada especificamente.

Prescrição favorece incapaz sem invocação

Uma pessoa interdita (incapacidade civil) tem uma obrigação legal que prescreveu. Mesmo que o seu tutor nada comunique, nem o incapaz compreenda, a prescrição existe e protege-o. Terceiros não podem exigir o cumprimento dessa obrigação prescrita.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A prescrição aproveita a todos os que dela possam tirar benefício, sem excepção dos incapazes.
15 palavras · ID 775A0301
Assistente jurídico TOGA

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