Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção III · Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico

Artigo 288.ºConfirmação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo explica como é possível "consertar" um contrato ou acordo que é anulável. A anulabilidade ocorre quando existe um vício (erro, dolo, coação, etc.) que permite a uma das partes pedir a nulidade. Contudo, em vez de anular, a pessoa prejudicada pode optar por confirmar o negócio, aceitando-o apesar do problema. Para esta confirmação ser válida, é necessário que: o vício tenha cessado (deixado de existir), a pessoa saiba que existe esse vício e conheça o seu direito de anular. A confirmação pode ser feita de forma clara e expressa ou de forma tácita (por comportamentos que demonstram aceitação), sem exigências especiais de forma. Uma vez confirmado, o negócio fica válido retroativamente, ou seja, como se nunca tivesse havido vício, e isso vale mesmo perante terceiras pessoas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de automóvel com erro no preço

João comprou um carro por 5.000 euros, mas o contrato apresentava um erro manifesto no preço (deveria ser 15.000 euros). Após descobrir o erro e ter direito de anular a compra, João decide manter o carro. Ao continuar a pagar as prestações e usando normalmente o veículo, está tacitamente a confirmar a compra, tornando-a válida.

Contrato de venda com dolo do vendedor

Maria assinou um contrato de venda de imóvel enganada sobre a localização real. Meses depois, após constatar o engano, decide manter o negócio e pagar integralmente. Esta confirmação expressa invalida o direito de anular, mesmo que soubesse que poderia ter denunciado o dolo.

Promessa de compra sob coação

Carlos prometeu comprar um lote de mercadoria sob pressão de um fornecedor. Semanas depois, quando a coação cessou, Carlos deliberadamente manifesta por escrito que aceita a compra. Esta confirmação expressa torna o contrato válido, apesar da coação inicial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A anulabilidade é sanável mediante confirmação. 2. A confirmação compete à pessoa a quem pertencer o direito de anulação, e só é eficaz quando for posterior à cessação do vício que serve de fundamento à anulabilidade e o seu autor tiver conhecimento do vício e do direito à anulação. 3. A confirmação pode ser expressa ou tácita e não depende de forma especial. 4. A confirmação tem eficácia retroactiva, mesmo em relação a terceiro.
75 palavras · ID 775A0288
Assistente jurídico TOGA

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