Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma alternativa mais flexível ao anulamento de negócios usurários. Um negócio usurário é aquele em que uma das partes aproveita a situação de necessidade, inexperiência ou fragilidade da outra para impor condições manifestamente desvantajosas. A lei permite que a pessoa prejudicada (lesada) opte por não anular completamente o negócio, mas sim pedir a sua modificação de forma equitativa — ou seja, ajustando os termos para torná-lo justo. Se o lesado escolher pedir a anulação, a outra parte pode ainda evitar isso aceitando voluntariamente a modificação proposta. Isto oferece uma solução mais prática do que destruir completamente o acordo: mantém-se a relação contratual mas corrigem-se os abusos.
Um jovem empresário, em dificuldade financeira, pede um empréstimo a um particular que cobra 25% de juro anual (claramente abusivo). O lesado pode pedir ao tribunal que modifique a taxa para um nível justo, mantendo o empréstimo. Ou anular tudo. A outra parte pode aceitar a modificação e evitar a anulação completa.
Um idoso vende a sua casa por valor muito abaixo do mercado, pressionado e aproveitando-se da sua vulnerabilidade. Em vez de anular a venda (complicado), o lesado pede ajuste de preço equitativo. O comprador pode concordar com a modificação do preço para não perder o negócio inteiramente.
Um imigrante assina contrato aceitando salário ínfimo e horário extremo devido a dificuldades. Pode requerer modificação das condições para níveis aceitáveis. O empregador tem a opção de aceitar ou arriscar-se à anulação total do contrato.
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