Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando alguém vende, oferece ou transfere bens ou direitos que estão envolvidos num contrato com condição (por exemplo, uma venda sujeita a aprovação de um terceiro). Durante o tempo em que a condição ainda não se verificou, a pessoa pode fazer atos de disposição sobre esses bens. O efeito dessa venda ou transferência fica pendente: se a condição se cumprir, a transação que a pessoa fez será válida; se não se cumprir, a transação será inválida. O artigo permite que as partes acordem diferente se quiserem. A segunda parte estabelece que se for necessário devolver o bem, aplicam-se as regras sobre quem comprou de boa fé (sem saber de problemas), protegendo esse comprador com direitos a compensação.
João vende uma casa a Maria com a condição de ela conseguir financiamento bancário em 60 dias. Durante esses 60 dias, Maria vende a casa a Pedro. Se Maria conseguir o financiamento, a venda a Pedro é válida. Se não conseguir, a venda a João desfaz-se e a casa regressa a João; Pedro terá de devolver o bem e poderá ser compensado se agiu de boa fé.
Ana doa um terreno a Bernardo com a condição de ele construir uma escola no prazo de 3 anos. Antes de completar o prazo, Bernardo vende o terreno a Carlos. Se Bernardo cumprir a condição, a venda é válida. Se não cumprir e a doação se desfizer, Carlos deverá devolver o terreno a Ana e pode reclamar compensação pelo que gastou se não soubesse da condição.
Uma fábrica compra máquinas a um fornecedor com a condição de inspecção bem-sucedida em 30 dias. Antes da inspeção se completar, a fábrica revende a máquina a outro cliente. Se a inspeção correr bem, a revenda é válida. Se falhar, o contrato original desfaz-se e a máquina regressa ao fornecedor; o cliente final pode reclamar compensação por despesas.
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