Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VII · Condição e termo

Artigo 271.ºCondições ilícitas ou impossíveis

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando um contrato ou negócio jurídico é nulo por causa de uma condição inválida. Uma condição é uma cláusula que subordina os efeitos do contrato a um acontecimento futuro e incerto. O artigo proíbe duas situações: primeiro, quando a condição viola a lei, a ordem pública ou os bons costumes — nesse caso, todo o negócio é nulo e não produz efeitos; segundo, quando é uma condição suspensiva (que adia o efeito do contrato) fisicamente ou legalmente impossível, o negócio também é nulo. Contudo, se a condição impossível for resolutiva (isto é, destinada a terminar o contrato), ela simplesmente ignora-se e o contrato mantém-se válido. Por exemplo, um contrato com a condição de fazer algo ilegal é totalmente inválido. Este artigo protege a segurança jurídica e impede que negócios sejam vinculados a situações contrárias aos princípios fundamentais da lei portuguesa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condição contrária à lei numa venda de imóvel

Um vendedor faz uma venda de casa subordinada à condição de o comprador jamais vender a pessoas de determinada origem. Esta condição é discriminatória e contrária à lei. Portanto, o contrato é nulo e a venda não se realiza, mesmo que o comprador tenha pago uma parte do preço.

Condição suspensiva impossível numa herança

Um testador deixa uma herança subordinada à condição de o herdeiro construir um prédio em marte. Como é fisicamente impossível, a condição é nula, mas o negócio mantém-se: o herdeiro recebe a herança sem qualquer impedimento ou atraso.

Condição resolutiva impossível num contrato de trabalho

Uma empresa contrata um colaborador com cláusula de rescisão automática se chover em Julho sem qualquer dia de chuva. A condição é legalmente irracional, mas por ser resolutiva, simplesmente ignora-se e o contrato permanece válido sem essa cláusula.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É nulo o negócio jurídico subordinado a uma condição contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes. 2. É igualmente nulo o negócio sujeito a uma condição suspensiva que seja física ou legalmente impossível; se for resolutiva, tem-se a condição por não escrita.
48 palavras · ID 775A0271
Assistente jurídico TOGA

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