Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra importante sobre o abuso de poderes por um representante. A lei protege a outra parte (o terceiro que contrata com o representante) quando essa pessoa conhece ou deveria conhecer que o representante está a ultrapassar os seus limites de autoridade. Quando o representante abusa dos seus poderes — isto é, age fora do alcance das funções que lhe foram delegadas — o contrato ou ato realizado pode não vincular o representado (a pessoa que deveria estar protegida pela representação). No entanto, esta proteção só funciona se a outra parte sabia ou tinha condições para saber do abuso. Se a outra parte agiu de boa-fé, sem conhecimento do abuso, a situação é diferente. Basicamente, o artigo diz que não se pode beneficiar de um abuso de poderes quando se tinha consciência dele.
Um gerente de uma empresa imobiliária vende um imóvel da própria empresa a um amigo, sem autorização da administração. Se o comprador sabia que o gerente não tinha poder para alienar bens da empresa, o negócio pode ser anulado. O comprador não pode beneficiar do abuso porque tinha conhecimento de que era ilícito.
Uma pessoa constitui um procurador apenas para receber pagamentos. O procurador vende um automóvel do constituinte por um valor muito abaixo do mercado. Se o comprador sabia (ou deveria ter investigado) que o procurador só tinha poderes para receber, o contrato pode ser invalidado pelo abuso de poderes.
Um tutor de um menor doa bens da herança do menor a um familiar próximo. Se esse familiar sabia que tutores não podem fazer doações de bens dos menores, não pode manter-se a doação. O conhecimento do abuso por parte de quem recebe invalida a operação.
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