Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VI · Representação

Artigo 264.ºSubstituição do procurador

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quando e como um procurador (pessoa autorizada a agir em nome de outro) pode delegar as suas responsabilidades noutra pessoa. A regra principal é que não pode fazê-lo livremente — precisa de autorização expressa do representado, ou essa faculdade deve estar prevista na própria procuração. Se a substituição for permitida, o procurador original não desaparece automaticamente; continua envolvido, a menos que as partes decidam o contrário. O procurador primitivo só responde se tiver sido negligente na escolha do substituto ou nas instruções que lhe deu. Além disso, o procurador pode sempre usar ajudantes para executar tarefas, desde que a natureza do acto o permita e não haja proibição.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de um imóvel com procuração restrita

João autoriza a sua mãe a vender um apartamento em seu nome, mas a procuração não permite delegação. A mãe não pode contratar um advogado para fazer a venda em seu lugar sem autorização adicional de João. Se o fizer sem permissão, age ilegalmente. Se João depois autorizar, a mãe responde apenas se tiver escolhido um advogado manifestamente incompetente.

Procurador que delega sem autorização

Uma empresa autoriza um gestor a assinar contratos, mas não permite delegação. O gestor pede a um colega que assine um contrato no seu lugar. Sem autorização da empresa, esta delegação é inválida. O gestor fica responsável por ter delegado indevidamente, podendo a empresa exigir indemnização pelos danos causados.

Advogado a usar estagiários na execução

Um advogado tem procuração para redigir e apresentar uma petição judicial. Pode usar estagiários para ajudar na investigação e redacção do documento, porque esta delegação é auxiliar e própria da natureza do acto. Não é uma verdadeira substituição, mas complemento legítimo da execução.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O procurador só pode fazer-se substituir por outrem se o representado o permitir ou se a faculdade de substituição resultar do conteúdo da procuração ou da relação jurídica que a determina. 2. A substituição não envolve exclusão do procurador primitivo, salvo declaração em contrário. 3. Sendo autorizada a substituição, o procurador só é responsável para com o representado se tiver agido com culpa na escolha do substituto ou nas instruções que lhe deu. 4. O procurador pode servir-se de auxiliares na execução da procuração, se outra coisa não resultar do negócio ou da natureza do acto que haja de praticar.
101 palavras · ID 775A0264
Assistente jurídico TOGA

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