Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege as partes contra conflitos de interesse quando uma pessoa representa outra num negócio jurídico. Estabelece que é nulo um negócio realizado por um representante consigo mesmo — por exemplo, quando vende um bem a si próprio enquanto representa o proprietário. A lei considera estas situações potencialmente abusivas porque o representante pode favorecer-se injustamente. Existem duas exceções: se o representado conhece e autoriza explicitamente a operação, ou se o negócio, pela sua natureza, não permite conflito de interesses (como alguns actos puramente administrativos). O artigo também clarifica que qualquer pessoa a quem o representante tenha delegado poderes (substabelecimento) é considerada representante para efeitos desta regra. O objectivo é garantir a lealdade e proteger os interesses de quem é representado.
Um mediador imobiliário tem poderes para negociar a venda de uma casa em nome do proprietário. Se o mediador comprar a casa para si usando esses poderes, sem consentimento explícito do proprietário, o negócio é anulável. O proprietário pode reclamá-lo até que a situação prejudicial seja corrigida ou o consentimento seja formalizado.
Uma filha é designada para gerir a divisão de bens da herança da mãe em nome dos herdeiros. Se, enquanto gestora, compra para si um bem da herança sem informar e obter aprovação dos outros herdeiros, comete abuso de representação. O negócio pode ser anulado pelos herdeiros prejudicados.
Um advogado recebe procuração para representar um cliente numa transacção comercial. Se o advogado realiza a transacção consigo mesmo ou com terceiros que lhe beneficiam, sem consentimento prévio escrito do cliente, o contrato é anulável por vício de representação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.