Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VI · Representação

Artigo 260.ºJustificação dos poderes do representante

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege quem recebe uma declaração feita em nome de outra pessoa (terceiro) contra representantes sem poderes legítimos. Estabelece dois direitos fundamentais: primeiro, o terceiro pode exigir ao representante que comprove, num prazo razoável, que tem autorização para agir em nome do representado. Se não o fizer, a declaração não tem efeitos legais. Segundo, quando esses poderes estão documentados, o terceiro pode solicitar uma cópia do documento assinada pelo representante. Esta regra visa evitar fraudes e abusos, garantindo que apenas quem está realmente autorizado pode vincular terceiros. É especialmente importante em transações comerciais, contratos e negociações onde alguém atua em representação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel por procurador

Um homem aparece numa imobiliária dizendo que vende um apartamento em nome do seu tio. O agente imobiliário, antes de assinar qualquer documento, pode exigir que ele prove ter procuração. O vendedor deve apresentar o documento dentro de um prazo razoável, assinado e autenticado. Sem isto, o contrato não é válido.

Negociação de contrato por gerente de empresa

Uma pessoa contacta para negociar um contrato em nome de uma empresa. O terceiro pode pedir prova escrita de que o gerente tem poderes para essa negociação. O gerente deve fornecer uma cópia da escritura da empresa ou procuração específica. Sem esta documentação, o contrato não vincula a empresa.

Assinatura de recibos por funcionário

Um funcionário recebe pagamentos em nome de uma empresa sem que tenha recibos ou comprovativo de autorização. Quem paga pode exigir ao funcionário que comprove ter poderes para tal. Se não conseguir, o pagamento pode não ser considerado válido perante a empresa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se uma pessoa dirigir em nome de outrem uma declaração a terceiro, pode este exigir que o representante, dentro de prazo razoável, faça prova dos seus poderes, sob pena de a declaração não produzir efeitos. 2. Se os poderes de representação constarem de documento, pode o terceiro exigir uma cópia dele assinada pelo representante.
55 palavras · ID 775A0260
Assistente jurídico TOGA

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