Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata dos erros materiais — de cálculo ou de escrita — que podem ocorrer numa declaração jurídica. A lei distingue estes erros simples de outros tipos de erro (como o erro de vontade), reconhecendo que nem sempre refletem a verdadeira intenção de quem assina. O ponto central é que um erro de cálculo ou de escrita não torna a declaração nula ou inválida por completo. Em vez disso, apenas gera direito à sua rectificação. Isto significa que o prejudicado pode pedir a correção do documento, não precisa de ir a tribunal invalidar tudo. O erro tem de ser óbvio — revelado no contexto da própria declaração ou nas circunstâncias em que foi feita. Por exemplo, se assinou um contrato com um preço claramente errado ou uma data impossível, a outra parte não pode aproveitar-se disso e exigir o cumprimento do erro. A lei protege assim o declarante contra erros materiais óbvios, permitindo apenas rectificação, não anulação.
Um vendedor assina um contrato de venda de imóvel com preço de 50.000€ em vez de 500.000€. O erro é óbvio pelas circunstâncias. O vendedor pode pedir a rectificação do documento, sem precisar anular o contrato inteiro. O comprador não pode invocar que 'assinou' para exigir o preço errado.
Uma empresa emite factura com 10 artigos listados corretamente, mas o total final está mal calculado (por erro matemático da máquina). O cliente pode pedir a correcção do total. O erro é evidente pelo contexto dos valores individuais e não reflete a verdadeira intenção.
Um contrato é datado de '32 de Janeiro de 2024' — data que não existe. Este erro de escrita é claro nas circunstâncias. A parte prejudicada pode solicitar a rectificação para a data correcta, sem que o documento seja inteiramente invalidado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.