Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre o erro na declaração de vontade: quando alguém comete um erro ao expressar aquilo que pretende num negócio jurídico, normalmente tem o direito de o anular. Porém, existe uma excepção importante — se a outra pessoa (o declaratário) aceitar voluntariamente o negócio tal como o declarante realmente o queria, então a anulabilidade desaparece. Em outras palavras, o erro deixa de ser motivo válido para anular o contrato se o outro interveniente concordar em manter o negócio conforme a intenção verdadeira de quem errou. Esta regra protege a segurança jurídica ao permitir que as partes corrijam erros através da aceitação mútua, evitando a anulação quando ambas concordam no essencial.
Um proprietário escreve uma proposta de venda de casa por 150.000€, mas escreve por engano 50.000€. O comprador recebe a proposta, percebe que há erro, e diz «Eu aceito a venda pelos 150.000€ que era o preço que tinha em mente». Como o comprador aceitou o negócio pela vontade verdadeira do vendedor, o erro fica validado e não pode haver anulação.
Uma empresa faz uma proposta de contrato ao candidato com salário mensal de 800€ quando pretendia oferecer 1.800€. Houve erro na digitação. O candidato, sabendo da intenção real, diz «Aceito o contrato pelos 1.800€». O negócio fica válido e não pode ser anulado por erro na declaração.
Um cliente encomenda 100 unidades de produto, mas o sistema registou 10 por engano. O comerciante contacta-o antes da aceitação final, explica o erro e oferece completar para as 100 unidades. O cliente confirma a vontade original. O contrato fica validado apesar do erro inicial.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.