Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata das declarações não sérias, ou seja, aquelas feitas sem intenção genuína de vinculação jurídica. A regra geral é que uma pessoa pode fazer uma declaração não séria sem sofrer consequências jurídicas, desde que a outra parte não tenha razões plausíveis para acreditar que era séria. No entanto, existe uma proteção: se quem recebe a declaração foi razoavelmente induzido a considerá-la séria — pelas circunstâncias, pelo tom, pelo contexto — esse declaratário tem direito a ser compensado pelos danos que sofreu. O artigo protege a boa-fé, evitando que alguém tire vantagem de fazer brincadeiras aparentemente credíveis que prejudiquem outrem.
Durante uma conversa informal, um amigo diz que vende a sua bicicleta por 50 euros, fazendo piadas obvias sobre o assunto. A outra pessoa compreende que é uma brincadeira. Se depois o amigo recusa, não há efeito jurídico porque faltava seriedade e era evidente.
Um comerciante anuncia um sofá ao preço de 50 euros (muito abaixo do valor real) em tom de piada. Um consumidor, confiando que o anúncio era verdadeiro, vai à loja e sofre prejuízo ao constatar que era brincadeira. O consumidor pode exigir indemnização pelos danos sofridos.
Um empresário, em contexto profissional formal, oferece um emprego a alguém durante uma reunião. A pessoa deixa outro emprego baseando-se nessa promessa. Se se revelar uma brincadeira, a vítima pode reclamar compensação pelos prejuízos causados.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.