Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como devem ser preenchidas as lacunas ou omissões numa declaração negocial, ou seja, quando as partes fizeram um acordo mas deixaram alguns pontos sem regulamentar. A lei determina que o contrato deve ser completado de duas formas possíveis: primeiro, tentando descobrir qual teria sido a vontade das partes se tivessem pensado naquele detalhe omisso; segundo, aplicando os princípios da boa fé, que é o padrão de comportamento honesto e justo que a lei pressupõe nas relações comerciais e civis. Este mecanismo protege o contrato, impedindo que pequenas omissões o tornem inválido, e garante que a solução encontrada seja a mais justa e equilibrada para ambos os intervenientes.
Um comprador e vendedor celebram contrato de compra e venda de casa mas não especificam a data de entrega das chaves. Segundo este artigo, o tribunal pode integrar o contrato assumindo qual seria a data razoável que as partes teriam acordado (por exemplo, 30 dias após assinatura) ou aplicando boa fé para determinar um prazo justo.
Um empregador e empregado assinam contrato sem especificar o número de dias de férias anuais. O artigo permite que se integre o contrato com base no que as partes teriam acordado se tivessem pensado, ou conforme a lei laboral exigir (aplicação da boa fé).
Proprietário e inquilino fazem contrato de arrendamento sem definir quem paga água, eletricidade ou condomínio. O artigo permite preencher essa lacuna de acordo com o que seria a intenção comum das partes ou segundo as regras justas de boa fé aplicáveis.
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Artigo 239.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-239
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