Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite que o testador (a pessoa que faz o testamento) autorize o testamenteiro (a pessoa encarregada de executar o testamento) a vender bens da herança. O testador pode autorizar a venda de qualquer bem — casas, terrenos, móveis, contas bancárias, etc. — ou apenas de bens específicos que indique no testamento. Esta autorização é importante porque o testamenteiro pode precisar de vender bens para pagar dívidas da herança, dividir a herança entre os herdeiros, ou cumprir disposições do testamento. Sem esta autorização explícita, o testamenteiro teria limitações legais para vender bens. A autorização pode ser geral (para vender o que entender necessário) ou restrita (apenas certos bens). O artigo reconhece que às vezes é essencial converter bens em dinheiro para bem administrar a herança após a morte do testador.
Um testador autoriza no testamento o testamenteiro a vender a casa de férias se necessário para pagar dívidas da herança ou despesas do falecimento. Sem esta autorização, o testamenteiro não poderia vender o imóvel, deixando os herdeiros prejudicados financeiramente.
Um testador deixa a herança a vários filhos e autoriza o testamenteiro a vender bens móveis ou imóveis para converter em dinheiro, permitindo uma divisão equitativa. Por exemplo, vender móveis para dar a cada herdeiro a sua percentagem em numerário.
Um testador deixa um legado em dinheiro a um neto, mas a herança tem poucos bens líquidos. Autoriza o testamenteiro a vender parte do seu acervo imobiliário para obter o dinheiro necessário e cumprir esse legado específico.
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