Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite que um progenitor deixe bens em testamento para o caso de seu filho ficar incapaz de fazer testamento devido a uma sentença de acompanhamento. Chama-se substituição quase-pupilar porque funciona de forma semelhante à substituição pupilar (que protege menores), mas aplica-se a filhos adultos que perderam capacidade testamentária. O progenitor designa um substituto que receberá os bens caso o filho fique nesta situação de incapacidade. No entanto, esta substituição deixa de funcionar assim que o filho recupere capacidade ou, se falecer, quando deixar descendentes ou ascendentes — nestes casos, os bens passam para a sucessão normal desses herdeiros.
Um pai, sabendo que seu filho sofre de uma condição que o incapacita de testar, designa no testamento que, se o filho ficar formalmente impedido de fazer testamento por sentença de acompanhamento, seus bens passarão para a neta. Se o filho recuperar capacidade, a cláusula caduca automaticamente.
Uma mãe inclui no testamento que, se seu filho for declarado incapaz de testar por sentença de acompanhamento, uma irmã sua (a tia) receberá os seus bens. Esta proteção apenas funciona enquanto durar a incapacidade, cessando se o filho puder de novo testar.
Uma avó fez testamento com substituição quase-pupilar para proteger seu neto incapaz. Quando o neto se recupera e deixa de ter limitações testamentárias, a substituição deixa de ter efeito. Se o neto falecer com filhos, esses herdam normalmente, ignorando a substituição quase-pupilar.
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Artigo 2298.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2298
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