Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção IV · SubstituiçõesSubsecção II · Substituição fideicomissária

Artigo 2290.ºDireitos e obrigações do fiduciário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define os direitos e responsabilidades do fiduciário, que é a pessoa designada para gerir bens deixados em testamento sob certas condições. O fiduciário tem o direito de usar e administrar esses bens, mantendo-os e beneficiando-se deles enquanto cumpre as obrigações estabelecidas no testamento. A lei aplica-lhe regras semelhantes às do usufruto, salvo quando incompatíveis com a natureza específica do fideicomisso. Um aspecto importante é que se o fiduciário entra em tribunal contra terceiros sobre esses bens, a decisão judicial só afecta o fideicomissário (a pessoa que eventualmente receberá os bens) se ele participar no processo. Caso contrário, o fideicomissário mantém direitos não prejudicados por uma sentença em que não interveio.

Quando se aplica — exemplos práticos

Administração de uma quinta deixada em fideicomisso

Um testador deixa uma quinta ao seu filho, mas com a condição de que a administra em favor dos netos até chegarem à maioridade. O filho (fiduciário) pode cultivar a terra, cobrar rendas e manter as propriedades, como um usufrutuário. Quando os netos atingem a idade estabelecida, recebem a quinta livre de encargos.

Litígio sobre limites de terreno durante o fideicomisso

O fiduciário discute com o vizinho sobre a delimitação correcta do terreno em fideicomisso. Ganha a acção judicial. Esta sentença não vincula automaticamente o fideicomissário porque ele não participou. Se mais tarde o fideicomissário receber os bens, pode contestar a decisão se tiver fundamentos.

Direitos e deveres do fiduciário na preservação de bens

Uma viúva é nomeada fiduciária de uma casa deixada para os filhos menores. Pode habitá-la e cobrar rendas se a aluga, mas tem de a manter em bom estado e não pode vendê-la sem autorização legal. Estas obrigações assemelham-se às de um usufrutuário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O fiduciário tem o gozo e a administração dos bens sujeitos ao fideicomisso. 2. São extensivas ao fiduciário, no que não for incompatível com a natureza do fideicomisso, as disposições legais relativas ao usufruto. 3. O caso julgado constituído em acção relativa aos bens sujeitos ao fideicomisso não é oponível ao fideicomissário se ele não interveio nela.
58 palavras · ID 775A2290
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2290.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2290

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