Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite que o testador estabeleça substituições testamentárias com múltiplas pessoas em qualquer um dos papéis envolvidos. Significa que não é obrigatório ter apenas um fiduciário (pessoa que recebe o bem em primeiro lugar) e um fideicomissário (pessoa que o recebe posteriormente). O testador pode nomear vários fiduciários simultaneamente, ou vários fideicomissários, ou ambos em quantidade múltipla. Esta flexibilidade permite estruturas sucessórias mais complexas e adaptadas aos desejos do testador. Por exemplo, é possível deixar um imóvel a dois filhos em comum com a condição de que, após a morte de ambos, o bem passe para um ou mais netos. A substituição plural oferece maior liberdade testamentária, embora exija clareza na redação do testamento para evitar conflitos interpretativos entre os múltiplos beneficiários.
Um testador deixa a sua casa a dois filhos em conjunto (ambos fiduciários). Com a morte de ambos, o imóvel deve ser vendido e o produto distribuído entre quatro netos (fideicomissários). Esta estrutura permite que os filhos usufruam e conservem a propriedade enquanto vivos, passando posteriormente para os netos conforme desejado.
Uma testadora deixa uma quantia em dinheiro a seu marido (fiduciário) durante a vida dele. Após a morte do marido, esse capital é distribuído entre três filhos (fideicomissários). A substituição plural permite repartição clara entre vários destinatários finais.
Um testador nomeia dois administradores para gerir uma propriedade rural (fiduciários) durante 20 anos. Findo esse período, a propriedade passa para cinco sobrinos em partes iguais (fideicomissários). A plural permite estruturas sucessórias escalonadas e complexas.
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Artigo 2287.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2287
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