Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma regra importante sobre legados deixados a favor de um herdeiro. Quando alguém deixa um legado testamentário (um bem ou valor específico) a um dos co-herdeiros, esse legado é válido e o herdeiro recebe tudo aquilo que foi legado. A particularidade aqui é que o encargo do legado recai sobre toda a herança, não apenas sobre a parte que cabia ao herdeiro beneficiado. Isto significa que os bens ou valores do legado são pagos com recursos de toda a sucessão, e todos os herdeiros contribuem proporcionalmente para cumprir essa obrigação. Este artigo evita interpretações restritivas que pudessem questionar a validade de um legado só porque o beneficiário é também um dos herdeiros, garantindo que a vontade do falecido é respeitada na sua totalidade.
Um pai deixa testamento legando uma joia valiosa ao filho mais velho, sendo também herdeiro. O legado vale integralmente. A joia é entregue ao filho, e o custo é suportado por toda a herança. Os outros filhos herdeiros contribuem para o cumprimento deste legado, mesmo que não recebam a joia diretamente.
Uma mãe testa um legado de 10.000€ a favor de uma filha, que é também herdeira universal. A filha recebe integralmente os 10.000€. Este valor sai da herança global, e todos os herdeiros (incluindo a filha) suportam proporcionalmente este encargo.
Um casal tem filhos. O marido deixa em testamento um apartamento ao cônjuge, que é herdeiro. O legado é válido e completo. O custo de satisfazer este legado afecta toda a herança, reduzindo a quota-parte de todos os herdeiros, incluindo a do cônjuge beneficiado.
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Artigo 2264.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2264
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