Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo trata de uma situação especial: quando o testador deixa um legado (um bem específico) a alguém, mas depois essa pessoa já adquire esse mesmo bem enquanto o testador ainda vive. O artigo estabelece que, nesse caso, o legado deixa de ter efeito — ou seja, a pessoa não pode receber o bem duas vezes. A regra tem duas variantes: se a pessoa recebeu o bem gratuitamente (sem pagar), o legado simplesmente desaparece. Porém, se pagou por ele, pode recuperar o valor desembolsado, mas apenas se o testador sabia que o bem não era dele no momento de fazer o testamento. Esta disposição protege contra enriquecimento sem causa e evita que alguém seja beneficiado injustamente recebendo o mesmo bem através de duas vias diferentes.
Um avó deixa em testamento uma pintura valiosa ao seu neto. Meses depois, antes de morrer, o avó oferece a pintura ao neto como prenda de aniversário. Quando o avó falece, o legado não tem efeito porque o neto já é proprietário da pintura. O neto não pode reclamar nada adicionalmente baseado no testamento.
Uma mãe testa uma casa ao seu filho. Posteriormente, o filho negocia com a mãe e compra-lhe a casa por 100.000 euros. Quando a mãe morre, o legado não produz efeito porque o filho já é dono. Se o testador ignorava que já tinha vendido a casa, o filho não tem direito a recuperar o preço pago.
Um pai testa um relógio antigo ao seu filho. O filho depois compra esse relógio a um terceiro por 5.000 euros, e o pai sabia disso quando fez o testamento. O legado não funciona, mas como o pai conhecia a situação, o filho pode exigir os 5.000 euros gastos na compra.
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Artigo 2257.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2257
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