Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção II · Disposições condicionais, a termo e modais

Artigo 2246.ºPrestação de caução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o tribunal pode exigir a um herdeiro ou legatário que receba uma herança ou legado com encargos (como obrigações de pagar dívidas, fazer doações, cumprir condições) que preste uma caução ou garantia. A caução é uma forma de segurança que o tribunal impõe para assegurar que o herdeiro ou legatário vai efetivamente cumprir com os encargos que lhe foram impostos pelo testador. O tribunal só pode fazer esta exigência quando considere que é justificado — por exemplo, quando há dúvidas sobre se o herdeiro tem capacidade financeira para cumprir as obrigações. Contudo, o testador pode já ter decidido no testamento que não quer caução nenhuma, e nesse caso o tribunal respeita essa vontade. A finalidade é proteger os interesses de quem deveria beneficiar desses encargos (como credores ou beneficiários de doações testamentárias).

Quando se aplica — exemplos práticos

Legado com dívida associada

Um testador deixa a sua casa a um sobrinho, mas este fica responsável por pagar uma dívida de 50 000 euros que o falecido tinha. O tribunal, desconfiado da capacidade financeira do sobrinho, pode obrigá-lo a apresentar uma caução (por exemplo, um depósito bancário) que garanta o pagamento da dívida.

Herança com obrigação de fazer doações

Uma mulher deixa a sua herança ao filho com a condição de que ele doe 10 000 euros a uma instituição de caridade. O tribunal pode exigir caução se tiver razões para acreditar que o filho pode não cumprir esta obrigação voluntariamente.

Testador dispensa caução antecipadamente

Um pai deixa bens ao seu filho com vários encargos, mas escreve no testamento que dispensa qualquer caução. O tribunal não pode exigir caução, pois deve respeitar a vontade expressa do testador neste aspecto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O tribunal, quando o considere justificado e o testador não tenha disposto coisa diversa, pode impor ao herdeiro ou legatário onerado pelos encargos a obrigação de prestar caução.
28 palavras · ID 775A2246
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2246.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2246

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