Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção II · Disposições condicionais, a termo e modais

Artigo 2239.ºRegime da administração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os administradores de heranças ou legados — pessoas encarregadas de gerir bens deixados por testamento — devem seguir as mesmas regras que se aplicam aos curadores provisórios de bens de pessoas desaparecidas. Estas regras garantem uma gestão adequada e protegida do património. A expressão «com as necessárias adaptações» significa que essas regras se aplicam com ajustes para se adequarem à situação específica da sucessão. O objetivo prático é assegurar que quem administra uma herança ou legado o faz com responsabilidade, transparência e dentro de limites legais, protegendo os interesses de todos os herdeiros e credores. Assim, um administrador não pode agir arbitrariamente, devendo prestar contas das suas ações e manter-se dentro de competências definidas por lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Administrador de herança com múltiplos herdeiros

Um testador faleceu deixando propriedades e contas bancárias. O administrador nomeado deve gerir estes bens como um curador, cumprindo formalidades: documentar despesas, obter autorizações necessárias para certos atos, e prestar contas aos herdeiros. Não pode vender imóveis sem seguir procedimentos obrigatórios.

Legado condicionado ou a termo

Um testador deixou uma quantia monetária a um sobrinho, mas com a condição de esta apenas ser entregue quando o sobrinho completar 25 anos. O administrador do legado mantém o dinheiro seguro e prestando contas, como se fosse curador do ausente, até à data estabelecida.

Responsabilidade do administrador

Se um administrador de herança usa indevidamente dinheiro ou bens da sucessão para proveito pessoal, pode ser responsabilizado pela lei, tal como um curador provisório seria. Deve manter contas claras e justificar todas as movimentações de bens.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os administradores da herança ou legado estão sujeitos às regras aplicáveis ao curador provisório dos bens do ausente, com as necessárias adaptações.
29 palavras · ID 775A2239
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2239.º (Regime da administração)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2239.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2239

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.