Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os administradores da herança ou legado estão sujeitos às regras aplicáveis ao curador provisório dos bens do ausente, com as necessárias adaptações.
29 palavras · ID 775A2239
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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