Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção II · Disposições condicionais, a termo e modais

Artigo 2235.ºObrigação de preferência

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o testador (a pessoa que faz o testamento) imponha uma condição ao legatário (quem recebe algo pelo testamento): a obrigação de dar preferência a uma pessoa específica caso decida vender a coisa legada ou realizar outro contrato relacionado com ela. Por exemplo, se deixa uma casa em testamento com a condição de que, se o legatário quiser vender, deve oferecer primeiro a compra a uma pessoa determinada. Esta obrigação segue as mesmas regras que se aplicam aos pactos de preferência no direito civil português, designadamente quanto à forma de exercício do direito de preferência, prazos e procedimentos. O objetivo é proteger interesses do testador ou de terceiros, garantindo que certos direitos prioritários sejam respeitados na disposição do bem legado. Trata-se de uma modalidade testamentária que condiciona o exercício de direitos de propriedade pelo legatário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel com preferência familiar

Um avó deixa a sua casa em testamento ao neto, mas impõe que se este quiser vender, deve primeiro oferecer-a à filha (mãe do neto) no mesmo preço e condições. Se o neto receber uma oferta de compra, não pode aceitar directamente — deve comunicar à mãe e dar-lhe oportunidade de comprar primeiro.

Negócio de família com direito de compra

Um comerciante deixa o seu negócio em testamento ao filho, mas com obrigação de preferência a favor de um sócio específico. Se o filho desejar vender o negócio a terceiros, o sócio tem direito a ser informado e a ter prioridade na compra, nas mesmas condições oferecidas ao potencial comprador.

Galeria de arte com preferência de artista

Uma colecionadora deixa uma obra de arte ao seu assistente, exigindo que se este quiser vender a obra, deve oferecer-a primeiro ao seu criador ou à respectiva fundação. O assistente fica obrigado a respeitar este direito de preferência antes de qualquer transação com terceiros.

Texto oficial

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O testador pode impor ao legatário a obrigação de dar preferência a certa pessoa na venda da coisa legada ou na realização de outro contrato, nos termos prescritos para os pactos de preferência.
33 palavras · ID 775A2235
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2235.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2235

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