Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece quando um testador deixa uma herança ou legado com uma condição negativa (obrigação de não fazer ou não dar algo) sem estabelecer um prazo limite. Nestes casos, a lei presume que a condição é resolutiva, ou seja, se o herdeiro ou legatário violar essa obrigação, perde o direito à herança ou legado. A disposição testamentária extingue-se automaticamente. Esta presunção só pode ser contrariada se o próprio testamento indicar claramente que pretendia uma condição suspensiva (onde a herança só seria recebida após cumprir a condição) ou outra interpretação diferente. O artigo protege a vontade do testador ao evitar que obrigações vagas e perpétuas pendurem indefinidamente, dando segurança jurídica tanto ao herdeiro como aos demais interessados na herança.
Um testador deixa uma casa a seu filho sob condição de «nunca a vender». Como não há prazo definido, a lei considera isto uma condição resolutiva. Se o filho vender a casa, perde imediatamente o direito sobre ela, revertendo para a herança ou para quem o testador indicou como beneficiário alternativo.
Uma avó deixa um legado monetário ao seu neto com a condição de ele «não casar». Sem prazo limite, trata-se de condição resolutiva. Quando o neto casar, extingue-se automaticamente o seu direito ao legado, que volta à herança.
Um comerciante deixa a sua loja ao seu sobrinho sob condição de ele «não trabalhar em profissão concorrente». Sem prazo determinado, é condição resolutiva. Se o sobrinho exercer essa profissão, perde o direito à loja.
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Artigo 2234.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2234
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