Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula as disposições testamentárias a favor da alma, uma prática tradicional onde o testador deixa bens ou quantias para fins religiosos ou de memória espiritual. O artigo estabelece duas condições essenciais para validade: o testador deve identificar claramente quais bens serão usados para esse fim, ou a quantia deve ser determinável. Importante notar que esta disposição não constitui uma instituição de herdeiro ou um legado comum, mas sim um encargo que recai sobre quem herda ou recebe bens pelo testamento. Isto significa que o herdeiro ou legatário fica obrigado a executar a vontade do testador, utilizando os bens designados conforme indicado. Este tipo de disposição é válida desde que cumpra os requisitos de clareza estabelecidos no artigo, permitindo assim que o testador dirija parte do seu património para fins de cariz espiritual ou memorativo.
Um testador deixa uma quinta ao seu filho e especifica no testamento que «250 mil euros deverão ser utilizados para a celebração de missas na igreja paroquial durante dez anos». O encargo é válido porque os bens e a quantia estão claramente identificados. O filho herdará a quinta, mas fica obrigado a cumprir o encargo espiritual designado.
Uma testadora deixa bens para fins de caridade religiosa, indicando que «será gasta uma quantia correspondente aos rendimentos anuais da conta poupança durante cinco anos». Embora não fixe valor exacto, a quantia é determinável matematicamente. O legatário fica vinculado a executar este encargo com base no cálculo possível.
Um testador menciona no testamento «deixo alguns bens para fins espirituais» sem especificar quais bens ou que quantia. A disposição seria inválida porque falta clareza na identificação dos bens ou na determinação da quantia necessária, impossibilitando a execução da vontade testamentária.
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Artigo 2224.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2224
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