Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece regras sobre a validade de acordos verbais quando existe um documento escrito, mas a lei não exigiu esse documento. O princípio é flexível: se escolheu colocar algo por escrito, mas há conversas verbais antes ou ao mesmo tempo que complementam esse escrito, essas conversas são válidas desde que reflictam genuinamente o que quis dizer e a lei não as proíba. Quanto a conversas posteriores ao documento, são também válidas, excepto quando a lei expressamente exigir que certos termos fiquem obrigatoriamente por escrito. Isto protege a liberdade contratual: não pode usar um documento escrito para invalidar tudo o que conversou, a menos que a lei o imponha.
Antes de assinar a promessa de compra e venda, o vendedor verbalmente promete reparar a porta danificada. Como a reparação foi combinada antes do escrito e reflete a vontade real das partes, é válida. Porém, se depois da assinatura tentar verbalmente mudar o preço, isso depende se a lei exige a forma escrita para alterações—se exigir, a mudança verbal não vale.
Empregador e trabalhador fazem contrato escrito, mas conversam verbalmente sobre bónus de desempenho antes da assinatura. Essa conversa verbal é válida e vincula as partes, se mostrar a vontade real de ambos. Se depois surgir desacordo, a conversa anterior conta como prova da intenção original.
Cliente contrata serviço por escrito, mas semanas depois, verbalmente, pede mudanças no escopo do trabalho. A mudança é válida, a menos que a lei especificamente exija que alterações de contrato sejam sempre por escrito. Caso contrário, a conversa verbal vincula.
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