Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo V · Forma do testamentoSecção II · Formas especiais

Artigo 2215.ºFormalidades do testamento marítimo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para fazer testamento a bordo de um navio. Determina que o testamento marítimo deve cumprir com os mesmos requisitos formais dos testamentos ordinários (especificamente os estabelecidos nos artigos 2211.º ou 2212.º do Código Civil, que tratam de testamentos públicos ou cerrados). A particularidade é que a função normalmente desempenhada pelo comandante da unidade independente ou força isolada (em contextos como navios militares) é transferida para o comandante do navio comercial ou de passagem. Isto significa que o comandante assume responsabilidades notariais, garantindo que o testador cumpre as formalidades legais exigidas. Este artigo aplica-se a cidadãos que pretendem fazer testamento enquanto viajam por mar, assegurando que o documento tenha validade legal apesar das circunstâncias especiais de estar em navegação. É uma norma de segurança jurídica para situações excecionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Passageiro num cruzeiro com urgência em testar

Um passageiro de um navio de cruzeiro, com doença terminal, deseja fazer testamento. Contacta o comandante da embarcação, que funciona como responsável pela formalização. O documento deve seguir as mesmas regras de um testamento público ou cerrado em terra, mas é formalizado a bordo com intervenção do comandante em vez de um notário.

Marinheiro em navio de carga quer fazer testamento

Um marinheiro que trabalha num navio de carga pretende deixar as suas posses testadas. Pode fazer testamento a bordo com o comandante do navio a exercer as funções de autoridade competente para dar validade ao acto, seguindo os mesmos protocolos formais de um testamento feito em Portugal.

Transatlântico e formalidades internacionais

Num transatlântico internacional, um passageiro português quer testar. O comandante, mesmo em águas internacionais, assegura o cumprimento das formalidades exigidas pela lei portuguesa, garantindo que o testamento será reconhecido como válido em Portugal quando o navio regressar ao porto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O testamento feito a bordo de navio deve obedecer ao preceituado nos artigos 2211.º ou 2212.º, competindo ao comandante do navio a função que neles é atribuída ao comandante da unidade independente ou força isolada.
35 palavras · ID 775A2215
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2215.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2215

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