Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define o testamento público como aquele que é escrito e lavrado por um notário no seu livro de notas. Trata-se de uma das formas legais de fazer um testamento em Portugal. O testamento público é um documento oficial, autenticado pela fé pública do notário, o que lhe confere maior segurança e validade legal. Quando uma pessoa quer fazer testamento desta forma, dirige-se a um notário, expõe a sua vontade, e o notário redige e regista o testamento no seu livro de notas, criando um documento oficial e permanente. Este tipo de testamento não necessita de testemunhas e é considerado particularmente seguro porque fica registado nos arquivos notariais, reduzindo riscos de perda, falsificação ou desaparecimento. A forma pública é recomendada quando há património significativo ou situações familiares complexas.
Uma mulher com casa, contas bancárias e investimentos quer deixar herança definida aos filhos. Vai ao notário, explica como pretende distribuir o património, e o notário redige o testamento no seu livro de notas. O documento fica registado e autenticado, garantindo segurança e facilidade na sucessão posterior.
Um homem casado pretende deixar quantias diferentes a vários herdeiros, instituir um legatário específico e nomear executor testamentário. Recorre a um notário que redige o testamento público, assegurando que todas as disposições ficam claramente registadas e legalmente válidas.
Uma pessoa idosa, com saúde frágil, deseja fazer testamento para evitar problemas posteriores. Escolhe a forma pública junto de notário porque fica prova oficial de que o documento foi feito com capacidade legal e livre vontade, reduzindo riscos de contestações dos herdeiros.
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Artigo 2205.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2205
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