Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo resolve uma situação comum em testamentos: quando o testador comete um erro ao identificar quem herda (o beneficiário) ou o que herda (os bens). A lei permite que o testamento seja válido mesmo com esse erro, desde que seja possível perceber, através da leitura do documento, qual era a verdadeira intenção do testador. O objetivo é proteger a vontade real da pessoa que fez o testamento, evitando que erros meramente formais invalidem disposições que eram claramente pretendidas. Por exemplo, se alguém escrever o nome errado de um herdeiro mas todas as outras informações permitirem identificar a pessoa correta, o testamento funciona normalmente. Esta regra equilibra a segurança jurídica com a justiça, reconhecendo que ninguém está imune a erros materiais, mas que esses erros não devem prejudicar quem deveria realmente herdar.
Um testador deixa 10 mil euros a "João da Silva Santos" mas escreve "João da Selva Santos". Pelo contexto (morada, data de nascimento ou outra informação no testamento), é claramente a mesma pessoa. O testamento vale e João recebe normalmente, apesar do erro ortográfico no seu apelido.
Uma senhora deixa em testamento "a casa na Rua da Paz, número 25, em Lisboa" quando na verdade aquela propriedade fica no número 23. As restantes informações (metragem, características, quem vive lá) comprovam qual era a casa que ela pretendia deixar. O testamento produz efeito sobre a propriedade correta.
Um avô escreve: "deixo minha herança ao meu filho Pedro, pai de Rita". Mas Pedro é seu filho e Rita é sua filha (não filha de Pedro). Pelo contexto familiar e outras referências no testamento, compreende-se que quis favorecer Rita. A disposição vale a favor de Rita.
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Artigo 2203.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2203
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