Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo II · Capacidade testamentária

Artigo 2189.ºIncapacidades

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem não pode fazer testamento válido em Portugal. A regra principal é que os menores de idade estão completamente impedidos de testar, ou seja, não podem deixar disposições sobre o seu património através de testamento. Isto aplica-se independentemente da sua maturidade ou da importância dos bens envolvidos. Por outro lado, os maiores acompanhados — pessoas maiores de idade com capacidade limitada por decisão judicial — podem ou não testar, dependendo do que a sentença de acompanhamento especificar. Se a sentença não proibir expressamente o testamento, o maior acompanhado pode testar normalmente. Se a sentença o proibir, fica impedido. Esta distinção reflete a proteção legal dos menores e a flexibilidade na proteção dos maiores acompanhados, reconhecendo que nem todos têm limitações idênticas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Menor que pretende fazer testamento

Um adolescente de 16 anos, cujos pais faleceram, deseja fazer testamento para deixar os seus bens a um irmão mais velho. Por ser menor de idade, não pode fazer testamento válido, ainda que tenha capacidade de compreender a disposição. Terá de esperar completar 18 anos para poder testar.

Maior acompanhado com restrição no testamento

Um adulto com deficiência intelectual foi submetido a medida de acompanhamento. A sentença determina que este pode gerir pequenas despesas do dia-a-dia, mas proíbe qualquer disposição testamentária. Neste caso, a pessoa está impedida de testar, pois a restrição foi expressamente fixada na sentença.

Maior acompanhado sem restrição no testamento

Uma pessoa idosa com ligeira incapacidade cognitiva foi colocada sob acompanhamento, mas a sentença apenas restringe certas operações bancárias, não mencionando testamento. Esta pessoa pode fazer testamento válido, desde que demonstre compreensão suficiente da disposição testamentária no momento da sua feitura.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São incapazes de testar: a) Os menores; b) Os maiores acompanhados, apenas nos casos em que a sentença de acompanhamento assim o determine.
23 palavras · ID 775A2189
Assistente jurídico TOGA

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