Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O Artigo 2151.º do Código Civil, que abordava o tema do duplo parentesco nas sucessões, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que deixou de ter qualquer efeito legal. O duplo parentesco ocorria quando uma pessoa tinha laços de parentesco com o falecido através de duas linhas genealógicas diferentes (por exemplo, sendo simultaneamente sobrinho e primo). Este artigo estabelecia regras especiais sobre como o duplo parentesco afectava os direitos sucessórios. Após a revogação de 1977, estas disposições foram substituídas pela legislação sucessória actual, que segue princípios diferentes. Para questões de sucessão envolvendo situações complexas de parentesco múltiplo, aplicam-se atualmente as normas vigentes no Livro V do Código Civil, não este artigo revogado.
Uma pessoa era simultaneamente sobrinha do falecido (através da irmã do pai) e prima direita (através do avó). Antes de 1977, este artigo determinava como ela herdava. Actualmente, a situação resolve-se apenas pela relação de parentesco mais próxima, segundo as regras actuais de sucessão legítima.
Alguém pesquisa uma herança de um parente falecido antes de 1977 e depara-se com menção a este artigo. Deve procurar informação sobre a legislação que o revogou em 1977, pois o artigo revogado não tem aplicação prática para determinar direitos actuais.
Um cidadão questiona-se como a lei trata múltiplos laços de parentesco com o falecido. Este artigo revogado não responde mais à questão. Deve consultar os artigos vigentes sobre sucessão legítima para compreender como a lei actual ordena os herdeiros.
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Artigo 2151.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2151
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