Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo II · Da sucessão legítimaCapítulo V · Sucessão dos outros colaterais

Artigo 2148.ºDuplo parentesco

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A partilha faz-se por cabeça, mesmo que algum dos chamados à sucessão seja duplamente parente do falecido.
17 palavras · ID 775A2148
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