Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · Associações sem personalidade jurídica e comissões especiais

Artigo 214.ºFrutos colhidos prematuramente

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma obrigação de restituição quando alguém colhe frutos antes do tempo natural e, posteriormente, perde o direito que tinha sobre o bem. A lei reconhece que pode haver situações onde uma pessoa tem direito temporário a um terreno ou árvore — por exemplo, enquanto titular de um usufruto, arrendamento ou posse — e durante esse período colhe frutos de forma antecipada. Se esse direito se extinguir antes da época normal da colheita (por termo do contrato, morte, ou outro evento legal), a pessoa é obrigada a devolver os frutos que colheu prematuramente. O objetivo é evitar que alguém se aproprie injustamente de frutos que, naturalmente, seriam colhidos apenas após o seu direito terminar. Aplica-se a frutos naturais de bens imóveis, como árvores de fruto, vinha ou similares.

Quando se aplica — exemplos práticos

Usufruto de quinta com árvores de fruto

Um senhor tem direito de usufruto sobre uma quinta durante 5 anos. No terceiro ano, colhe antecipadamente maçãs e peras que naturalmente seriam colhidas no sexto ano. Após 4 anos, o usufruto extingue-se. Fica obrigado a restituir os frutos colhidos prematuramente ao proprietário.

Arrendamento rústico com termo antecipado

Um agricultor arrenda um terreno com oliveiras por 10 anos. No quinto ano, colhe azeitonas imaturas com 6 meses de antecipação. O contrato termina inesperadamente no sétimo ano. Terá de devolver as azeitonas colhidas antes do tempo ao proprietário do terreno.

Posse precária de terreno com videira

Uma pessoa ocupa um terreno com videira em regime de posse precária (sem direito definido). Colhe uvas com 2 meses de antecipação. Meses depois, é obrigada a desocupar o terreno. Deve restituir as uvas ao proprietário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem colher prematuramente frutos naturais é obrigado a restituí-los, se vier a extinguir-se o seu direito antes da época normal das colheitas.
22 palavras · ID 775A0214
Assistente jurídico TOGA

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